A Justiça Federal de Brasília sentenciou o anulamento da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que controlava a veiculação de propaganda de medicamentos. A determinação, assinada pelo juiz Tales Krauss Queiroz, impede que a entidade faça restrição à publicidade de qualquer tipo de medicamento.
A sentença afirma que a publicidade e a propaganda são manifestações do direito fundamental à liberdade de expressão e ainda questiona os limites regulamentadores propostos pela resolução da Anvisa, uma vez que cabe ao Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) cumprir o papel de fiscalizar e normatizar as ações publicitárias.
A decisão judicial atende à ação movida, em 2009, pela Associação Brasileira de Rádiodifusores (Abra). De acordo com a Abra, “a Anvisa ofendeu o princípio da legalidade, inovando e criando regras limitativas de direitos sobre propaganda e publicidade de medicamentos que apenas podem ser disciplinadas pela lei”.
A sentença judicial garante que emissoras de rádio e televisão fiquem livres da interferência da Anvisa sobre a publicidade. A Anvisa ainda pode recorrer da sentença.
Com informações do Propmark.
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