Advogado
defende que só a Constituição dá
conta de impedir qualquer censura
Especializado em temas relacionados à liberdade
de expressão, o advogado Rafael Freitas Machado,
sócio do Smaniotto, Cury, Castro & Barros
Advogados, falou ao Portal IMPRENSA sobre o direito
fundamental à liberdade de expressão segundo
a Constituição Federal.
Para
Machado, as leis existentes no Brasil mais a Constituição
de 1988 dão conta de suprir as necessidades relacionadas
à imprensa. Logo, a Lei de Imprensa de 1967,
que caiu em 2009, não faz falta. "Não
sou favorável a uma produção excessiva
de leis. Com relação à imprensa,
o ordenamento jurídico brasileiro já é
capaz de tratar deste tema. O grande problema é
que as interpretações poucas vezes são
feitas com base na constituição",
destaca. |