Rafael Freitas Machado
 
Advogado defende que só a Constituição dá conta de impedir qualquer censura

Especializado em temas relacionados à liberdade de expressão, o advogado Rafael Freitas Machado, sócio do Smaniotto, Cury, Castro & Barros Advogados, falou ao Portal IMPRENSA sobre o direito fundamental à liberdade de expressão segundo a Constituição Federal.

Para Machado, as leis existentes no Brasil mais a Constituição de 1988 dão conta de suprir as necessidades relacionadas à imprensa. Logo, a Lei de Imprensa de 1967, que caiu em 2009, não faz falta. "Não sou favorável a uma produção excessiva de leis. Com relação à imprensa, o ordenamento jurídico brasileiro já é capaz de tratar deste tema. O grande problema é que as interpretações poucas vezes são feitas com base na constituição", destaca.