Jornal e colunista são condenados a pagar R$ 100 mil a desembargador do PR

Redação Portal IMPRENSA | 05/03/2012 18:26
O colunista Celso Nascimento e a Editora Gazeta do Povo S.A foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização para o desembargador Celso Rotoli de Macedo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, por dano moral. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Camila Henning Salmoria, que entendeu serem ofensivas as matérias relacionadas ao desembargador.


Três matérias publicadas no jornal levaram à condenação. A primeira divulgada em 27 de novembro de 2010; a segunda e a terceira, em 29 e 30 de novembro de 2011, respectivamente. A decisão da juíza foi fundamentada em artigo da Constituição da República, que diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Sobre o caso, Camila Henning Salmoria afirmou que Celso Nascimento noticiou fatos "incomprovados e configuradores de conduta censurável (culpa)". O jornal, por sua vez, foi condenado por ter dado "ampla publicidade às notícias injuriosas contra o autor".

Com informações do Conjur.
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