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Jornal e colunista são condenados a pagar R$ 100 mil a desembargador do PR
Redação Portal IMPRENSA
|
05/03/2012 18:26
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O colunista Celso Nascimento e a Editora Gazeta do Povo S.A foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização para o desembargador Celso Rotoli de Macedo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, por dano moral. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Camila Henning Salmoria, que entendeu serem ofensivas as matérias relacionadas ao desembargador.
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Três matérias publicadas no jornal levaram à condenação. A primeira divulgada em 27 de novembro de 2010; a segunda e a terceira, em 29 e 30 de novembro de 2011, respectivamente. A decisão da juíza foi fundamentada em artigo da Constituição da República, que diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Sobre o caso, Camila Henning Salmoria afirmou que Celso Nascimento noticiou fatos "incomprovados e configuradores de conduta censurável (culpa)". O jornal, por sua vez, foi condenado por ter dado "ampla publicidade às notícias injuriosas contra o autor".
Com informações do Conjur.
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