No dia 21 de março, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido do Ministério Público (MP) que acusa a Rádio Cultura de irregularidades no contrato feito, em 2007, com a Câmara Municipal de Guarujá. A parceria visava transmissão ao vivo de sessões ordinárias da Casa pela Rádio Câmara.
Segundo o jornal A Tribuna, o Ministério Público alegou suposto superfaturamento no contrato, cujo valor era avaliado em R$ 2.250,00 por hora de transmissão dos trabalhos legislativos. O vereador tinha sido alertado pela Comissão de Licitações do Legislativo de que o valor era superior ao de mercado.
Em seguida, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá condenou, em 2009, Pirani a ressarcir os cofres públicos conferindo multa civil duas vezes maior que o valor atualizado do ano.
De acordo com o magistrado, a Rádio Cultura não poderia ser punida porque formulou proposta à Câmara com os valores que praticava até aquele momento. Discordando da posição do juiz, o MP interpôs recurso perante o TJ-SP pedindo a condenação da empresa. No entanto, o desembargador Oswaldo Luiz Palu negou o pedido.