TJ-SP recusa pedido para condenar Rádio Cultura por irregularidades em contrato

Redação Portal IMPRENSA | 16/04/2012 11:39

No dia 21 de março, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido do Ministério Público (MP) que acusa a Rádio Cultura de irregularidades no contrato feito, em 2007, com a Câmara Municipal de Guarujá. A parceria visava transmissão ao vivo de sessões ordinárias da Casa pela Rádio Câmara.

Em abril de 2008, o promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) André Luiz dos Santos entrou com ação civil pública e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra a emissora e Carlos Eduardo Pirani, então presidente do Legislativo.

Segundo o jornal A Tribuna, o Ministério Público alegou suposto superfaturamento no contrato, cujo valor era avaliado em R$ 2.250,00 por hora de transmissão dos trabalhos legislativos. O vereador tinha sido alertado pela Comissão de Licitações do Legislativo de que o valor era superior ao de mercado.


Em seguida, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá condenou, em 2009, Pirani a ressarcir os cofres públicos conferindo multa civil duas vezes maior que o valor atualizado do ano.


De acordo com o magistrado, a Rádio Cultura não poderia ser punida porque formulou proposta à Câmara com os valores que praticava até aquele momento. Discordando da posição do juiz, o MP interpôs recurso perante o TJ-SP pedindo a condenação da empresa. No entanto, o desembargador Oswaldo Luiz Palu negou o pedido.

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