Debate sobre proteção autoral em tempos digitais encerra segundo dia da SIP

Danubia Guimarães | 13/10/2012 20:30
Depois de render discussões importantes a respeito da monetização do conteúdo jornalístico digital aos leitores, o segundo dia da 68ª Assembleia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) debateu também sobre o direito à propriedade intelectual. O painel realizado neste sábado (13/10) contou com a participação do advogado alemão Felix Stang, do escritório de advocacia RAUE LLP, que explicou o novo projeto de lei alemão sobre copy right jornalístico, além do advogado e jornalista Manoel Pereira dos Santos e o diretor de políticas públicas do Google, Marcel Leonardi.
Danubia Guimarães
Direito autoral na internet

O debate foi marcado por pontos de vista conflitantes, principalmente no que diz respeito a atual legislação brasileira e o novo projeto de lei alemão apresentado por Felix Stang. O advogado explicou que a nova lei prevê a proteção do código fonte do material jornalístico digital para evitar que ele seja replicado por sites “robôs” especialistas em copiar o conteúdo. A lei prevê ainda que os autores dos textos jornalísticos na web serão beneficiados financeiramente caso o conteúdo seja reproduzido.

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No projeto de lei alemão, a reprodução do material jornalístico em blogs e sites agregadores de notícias ou mesmo em buscadores fica sujeita ao pagamento de direitos autorais ao veículo de comunicação. Até mesmo os títulos e manchetes, que geralmente são reproduzidos em agregadores de conteúdo, ficam protegidos pela lei. Segundo o advogado Manoel Pereira dos Santos, a lei brasileira de direitos autorais não precisa chegar ao extremo da proposta alemã, no entanto, concorda que principalmente os sites agregadores de conteúdo são um problema para a proteção autoral.

Citando uma pesquisa realizada em 2010, o advogado revelou que quase metade dos leitores do Google News admitiram não buscar a fonte original das informações que leram na plataforma. Pereira explica que a lei brasileira protege a produção intelectual criativa parcial ou integral do jornalista, sendo crime até a mera citação de um texto mesmo dando o crédito da fonte original. “Não há muitas diferenças entre proteger produções musicais ou peças audiovisuais como o cinema e a proteção do texto jornalístico”, defende.

Apesar das restrições de reprodução de conteúdo, Pereira explica que a lei brasileira dá o direito recíproco aos veículos de comunicação de replicar o conteúdo de seus concorrentes, mas há ressalvas. “Isso vale apenas para a chamada notícia pura e simples, ou seja, um mero relato de um fato”. O profissional lembra que ainda assim é obrigatório o crédito do autor original da notícia e que blogs e páginas pessoais estão fora desse direito.

Posicionamento do Google

Durante o debate, Marcel Leonardi defendeu a importância do conteúdo jornalístico de qualidade para o livre direito à informação e julgou perigosa a lei apresentada pela Alemanha a respeito da proteção intelectual. Reafirmando a defesa da liberdade de expressão, Leonardi rebateu as críticas de que os agregadores de notícias são um problema para os detentores de material jornalístico original apresentando dados positivos sobre seu serviço. Segundo ele, o Google direciona mensalmente 4 bilhões de cliques diretos aos veículos de imprensa, dos quais 1 bilhão apenas do Google News, gerando audiência e também receita para eles.

Ainda sobre a temática, Leonardi incitou a reflexão da forma em que o conteúdo jornalístico é apresentado aos leitores hoje no Brasil. Ele explicou que algumas notícias são tão condensadas e resumidas na chamada de capa que os leitores não se sentem estimulados a clicar no link para conferir a matéria completa. Respondendo a pergunta do debate, de quem ganha e quem perde na questão da propriedade intelectual em tempos digitais, o diretor do Google é categórico: “Devemos construir soluções para que todos possam ganhar”.

Acompanhe a cobertura completa da 68º Assembleia da SIP no Portal IMPRENSA
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