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Eleições 2006: TRE nega proibição de veiculação de reportagem da Folha pedida por candidato ao Governo do Paraná
Redação Portal IMPRENSA
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, TRE-PR, negou no último domingo
(24/09) o impedimento da publicação de uma reportagem, ainda em apuração, da
Folha de S. Paulo a respeito de uma quadrilha de "arapongas"
comandada por um ex-assessor de Governo de Roberto Requião, candidato à
reeleição pelo PMDB.
O candidato a deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli, secretário-geral do
partido no estado, e um advogado da Coligação Paraná Forte (PMDB-PSC) fizeram
o requerimento no sábado. Sem saber do caso, a Folha publicou matéria
no dia seguinte sobre o policial Délcio Rasera, suposto responsável por
comandar a quadrilha.
O repórter Rubens Valente havia telefonado para Romanelli na sexta-feira,
para consultá-lo sobre escutas telefônicas - atribuídas a Rasera - que
envolvem o próprio secretário peemedebista e Requião; as escutas fazem parte
das investigação da PIC - Promotoria de Investigações Criminais - sobre o
caso.
O pedido da coligação foi de "tutela inibitória da notícia",
por considerar que as provas foram obtidas de forma ilícita pelos jornalistas,
quebrando o segredo de Justiça das investigações, e que as notícias seriam
ataques do programa eleitoral de Osmar Dias, candidato do PDT ao Governo.
Outra liminar, encaminhada na sexta ao Ministério Público, pediu também a
quebra de sigilo telefônico de promotores envolvidos no caso, da correspondente
da Folha em Curitiba, Mari Tortato, e de três jornalistas da Gazeta
do Povo - Caio Castro Lima, Karlos Kohlbach e Celso Nascimento.
O juiz Munir Abagge, do TRE-PR, considerou que conceder a liminar seria
"gritante censura prévia". "Não é de se supor, como querem
fazer crer os representantes, que um jornal desta respeitabilidade, desta projeção
nacional, apresente reportagens ilícitas, obtidas ilicitamente, e que as
divulgue também com o propósito ilícito. A Constituição Federal estabelece
o direito à liberdade da imprensa sem censura de qualquer natureza",
disse, segundo a Folha.
No MP, o pedido não foi analisado porque documentos que comprovam que ele
foi feito pela coligação de Requião não foram anexados.
Em nota, o departamento jurídico da campanha afirma que "a intenção
era - e é - descobrir quem seria o servidor público que, violando a lei,
estava a vazar documentos sigilosos para a imprensa". Para a coligação,
não foram cometidas iniciativas ilícitas ou censuratórias, dado que se
buscava apenas o "respeito à lei". A nota é arrematada com a frase
"liberdade de imprensa não pode servir de escudo para ataques e violações
irreparáveis à honra de qualquer cidadão". |