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TV Globo paga indenização por divulgar celular em novela
Redação Portal IMPRENSA
Uma cena de novela condenou a TV Globo a pagar R$ 19 mil de indenização à operadora de telemarketing Maria Aparecida de Almeida Deales. No dia 27 de janeiro de 2003, Clarissa, personagem interpretada por Carolina Ferraz em "Sabor da Paixão", deixou um recado com um número de celular para o personagem de Edson Celulari escrito em um muro. O número era de Maria Aparecida, que passou a receber inúmeras chamadas, todas destinadas à Carolina Ferraz.
O pedido de indenização de Maria Aparecida foi de R$ 101 mil por danos morais e materiais. Rodrigo Marzola Colombini, juiz da 6ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou o pagamento de R$ 4,8 mil pela TV Globo por danos morais, pois não considerou a existência dos danos materiais. Para aumentar o valor da indenização com o reconhecimento do dano material, a advogada de Maria Aparecida, Adriane dos Reis, entrou com recurso, alegando que sua cliente não conseguia trabalhar com as insistentes ligações ao celular.
Segundo informa o site Consultor Jurídico, a defesa da TV Globo alegou que o fato não passou de "mero aborrecimento", pois as ligações recebidas por Maria Aparecida aconteceram em um curto espaço de tempo. E defendeu que "a novela 'Sabor da Paixão' é obra absolutamente ficcional, não possuindo qualquer vínculo com a vida real; acaso o número do telefone celular da autora tenha sido divulgado, tal veiculação nunca estaria associada à realidade humana".
Para o desembargador Joaquim Garcia, as novelas são um "fenômeno" enraizado na cultura brasileira há muito tempo, influenciando de maneira "notória" os telespectadores. E afirmou que "diante disso, afigura-se pueril a alegação da ré (TV Globo) de que, por ser uma obra ficcional, a veiculação de um número de telefone, durante a exibição da novela, não causaria qualquer reação do público".
Garcia aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 4,8 mil para 50 salários mínimos por considerar que a vida de Maria Apárecida se tornou um "inferno". No entanto, ele não aceitou o pedido de indenização por danos materiais. A TV Globo ainda não anunciou se vai recorrer ou não da decisão.
No processo, a emissora sequer argumentou ter feito uma pesquisa prévia para descobrir se o número era de alguém, causando tal comentário do desembargador: "Um império das telecomunicações, com mais de 40 anos de existência, não poderia ter cometido falha tão crassa, digna de um canal inexperiente". |