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Publicado em: 10/05/2008 17:24
Mídia deve se posicionar quanto à liberdade de imprensa, diz Gilmar Mendes

Por Ana Luiza Moulatlet/Redação Portal IMPRENSA, de Belo Horizonte (MG)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse em Belo Horizonte nesta sexta-feira (9) que o fato de a corte que ele preside receber milhares de processos por mês indica "um claro índice de subdesenvolvimento do país, dado que o Supremo recebe a cada ano 100 mil processos por ano".

A problemática a trazer o ministro para o 3º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), foi justamente o fato de entre todos esses processos estarem os quase 4 mil movidos contra jornalistas - o que torna o Brasil líder invicto, em todo o mundo, em processos contra profissionais de imprensa.

Junto do ministro Gilmar Mendes também discursou o jornalista Márcio Chaer, publisher da revista eletrônica Consultor Jurídico. "Há tantos processos por corrupção, influência política e econômica, e porque há fontes não confiáveis que mentem ao jornalista. Entretanto a maior parte dos erros que geram processos surgem do despreparo do próprio jornalista, da falta de checagem de dados", indicou Chaer.

Ele apontou que os quase 4 mil jornalistas processados no Brasil são réus em ações brotadas não da Lei da Imprensa, datada de 1967, mas do Artigo 5º, Inciso Décimo, da Constituição de 1988, que consagrou o direito à inviolabilidade da imagem, privacidade e intimidade.

Foi justamente esse o ponto que o ministro Gilmar Mendes se esmerou em esclarecer: tudo porque o Artigo 220, também da Carta de 1988, consagra a liberdade de expressão. Ou seja: a mesma carta magna traz artigos que podem, de acordo com a interpretação, propender a punir e ao mesmo tempo incentivar a prática do jornalismo cidadão.

"O texto é claro quando defende a liberdade de imprensa e repudia de forma categórica a censura de forma geral. Além disso, enfatiza a dignidade da pessoa humana. Crimes contra a honra, a intimidade e a privacidade sugerem limites para a liberdade de expressão", explicou o ministro.

A tese central é que o Judicário não pode intervir na liberdade de imprensa, mas, em caso de violação, assegura-se a indenização devida. "Não se pode pegar um artigo isolado da Constituição e interpretá-lo, porque nada é absoluto", explicou Mendes. Ele ainda indicou que "a publicação de um dado inverídico causa um dano que nenhuma reparação vai recompor, apesar de não haver nenhum artigo na constituição que indique censura prévia.

Gilmar Mendes acha que mesmo a imprensa ainda não se dispõe claramente em discutir esses temas constitucionais: "Não precisaria sequer de lei de imprensa se houvesse posicionamento da mídia diante do tema da liberdade de expressão."

Crítico, Márcio Chaer lamentou que, segundo ele por força da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), desde o início de 2008 os matutinos de todo o Brasil não mais divulguem os dados atualizados de processos movidos contra jornalistas. "Esse tipo de omissão de dados não serve para absolutamente nada na luta pela liberdade de expressão", disse.



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