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Publicado em: 22/07/2008 17:37
Proibição de uso da internet em campanha eleitoral atinge Alckmin e Manuela D'Ávila

Redação Portal IMPRENSA

Na última segunda-feira (21), o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que o candidato tucano à prefeitura da cidade, Geraldo Alckmin, retire de sua página de campanha na Internet vídeos veiculados no YouTube e deixe de instalar links para que o usuário tenha acesso a essas imagens.

Em caráter liminar, a decisão ocorreu por conta de uma representação da coligação do também candidato Gilberto Kassab (DEM). Apesar de ter proibido os links da página de Alckmin, o juiz rejeitou um pedido para que os vídeos fossem retirados do próprio YouTube.O magistrado afirmou que "a página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral".

Outro juiz, de Porto Alegre (RS), ordenou a retirada de uma comunidade do Orkut e de um vídeo do YouTube relacionados à candidata à prefeitura da cidade Manuela d'Ávila (PCdoB), por considerar que veiculam material de campanha da deputada à prefeitura.

A decisão do juiz Ricardo Hermann, da 1ª zona eleitoral de Porto Alegre, foi tomada a partir de uma representação do Ministério Público Eleitoral. Para o juiz, pelas normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos podem ter uma única forma de exibição na Internet.

As informações são da Reuters

Foto: Divulgação

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- TSE proíbe uso de internet em campanha eleitoral



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