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Publicado em: 25/07/2008 08:57
Manuela D'Ávila consegue, na Justiça eleitoral, liberação de página do Orkut

Redação Portal IMPRENSA

Na última quarta-feira (23), o juiz da 1ª zona eleitoral de Porto Alegre, Ricardo Hermann, voltou atrás e suspendeu a liminar - que ele mesmo concedeu - determinando que a deputada federal do PCdoB e candidata à Prefeitura da cidade, Manuela D'Ávila, retirasse uma comunidade do Orkut e um vídeo do YouTube. O magistrado a liberou da responsabilidade pelo material veiculado na web.

Divulgação  
Manuela D'ávila
Segundo o juiz, não há evidências de favorecimento da candidata e do seu conhecimento prévio sobre o conteúdo das páginas, além disso, não houve comprovação de que a origem do material fosse o partido ou a própria candidata. Hermann afirma que a propaganda eleitoral na internet tem peculiaridades que a distinguem dos meios tradicionais.

Na decisão, o juiz afirma que "o potencial anonimato na internet faz com que não se possa equiparar o conhecimento, ou seja, a cientificação da existência de propaganda irregular nesse meio com o consentimento de que ela seja produzida, como ocorre no que tange à propaganda eleitoral de rua".

O magistrado menciona, ainda, que a retirada dessas páginas da rede não se encontra ao alcance do candidato ou dos partidos e acrescenta que, para julgar e decidir sobre propaganda eleitoral na web, as denúncias devem apresentar provas sobre a participação do candidato.

Com informações da Reuters

Leia mais

-Proibição de uso da internet em campanha eleitoral atinge Alckmin e Manuela D'Ávila



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