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Publicado em: 01/08/2008 11:04
Propaganda irregular em São Paulo pode ser denunciada pela web

Redação Portal IMPRENSA

Através das páginas virtuais da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os moradores de São Paulo podem fazer denúncias online sobre as irregularidades nas eleições deste ano.

No site da procuradoria, poderão ser anexados arquivos de fotos, inclusive as tiradas por celulares. A assessoria do órgão informou que a idéia é receber denúncias cada vez mais detalhadas, como abuso de poder político ou econômico e até casos de corrupção eleitoral.

Para Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional eleitoral de São Paulo, as denúncias devem ser encaradas como um ato de cidadania. "Se você é um cidadão e quer cobrar de quem exerce o poder, faça também a sua parte. Traga-nos as denúncias de corrupção e de uso da máquina pública", incentiva.

Criado em 2002, o site de denúncias do TRE tem por objetivo receber reclamações sobre propaganda eleitoral irregular veiculada em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. Para denunciar, o internauta deve apontar, com precisão, a localização da propaganda irregular e o nome dos políticos ou partidos que nela constem.

Segundo o TRE, a denúncia é encaminhada automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi constatada e, se for confirmada, o magistrado notifica o responsável, que tem 48 horas para retirar a propaganda irregular. Ao cumprir a determinação, o processo é arquivado, caso contrário, a ocorrência é encaminhada para o Ministério Público Eleitoral, que pode multar o responsável pela propaganda ilegal em até R$ 53 mil.

De acordo com o tribunal, ficam proibidos showmícios, outdoors (placas ou cartazes de rua), pichações ou fixação de placas e faixas em bens ou prédios públicos, cinemas, igrejas, estádios, pontes, paradas de ônibus, árvores e postes.

Já o uso de alto-falantes, a realização de comícios, a distribuição de santinhos ou de panfletos e a fixação de bonecos ou cartazes nas vias públicas ou em bens particulares autorizados pelos donos são permitidos, por serem considerados promoção pessoal e não propaganda.

Com informações da Agência Brasil

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