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Publicado em: 31/03/2009 15:24
RedeTV! é condenada a indenizar Xororó por ofender sua honra em programa

Redação Portal IMPRENSA

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a RedeTV! a indenizar em 300 salários mínimos o cantor Xororó, da dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó.

Divulgação
O cantor Xororó
Em uma edição do extinto programa "Canal Aberto", apresentado por João Kleber, o apresentador colocou no ar uma voz feminina afirmando que tinha sido convidada por um segurança de Xororó para ter um encontro íntimo com ele.

A emissora ainda teria veiculado, segundo a ação de Xororó, chamadas sobre um suposto caso extraconjugal em que ele estaria envolvido. Para a defesa do cantor, a exibição do áudio ofendeu sua honra e sua imagem e extrapolou os limites do respeito humano. Além disso, o artista alega que o deputado federal Celso Russomano fez comentários contra ele durante uma participação do programa.

Segundo o site Consultor Jurídico, a RedeTV! se defendeu dizendo que tinha como objetivo alertar e prevenir os pais de adolescentes e a população em geral para a imoralidade da suposta conduta, e que não ofendeu a honra de Xororó porque os fatos já eram de conhecimento público. A emissora pediu ainda que as fitas apresentadas pela defesa de Xoroó fossem impugnadas, pois não seriam originais.

Para o relator do caso, desembargador Mathias Coltro, a RedeTV! tinha como objetivo alavancar a audiência do "Canal Aberto", e para isso ofendeu a honra de Xororó. "No caso em apreciação e diversamente do ponderado pelos recorrentes, a matéria veiculada no programa televisivo acabou, por, sem dúvida, encerrar ofensa à dignidade humana e à moral do demandante, não tendo a ver, outrossim, com o interesse público", afirmou.

"A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não é definitiva e a RedeTV! interpôs recurso pois entende que não cometeu ato ilícito", informou a emissora ao Portal IMPRENSA.

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