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STF determina que Ministério do Planejamento pague indenização a jornalista anistiado
Redação Portal IMPRENSA
| Divulgação |
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| Ricardo Lewandowski | O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério do Planejamento pague indenizações atrasadas ao jornalista e ex-deputado federal Hermano Alves, anistiado político. Cassado em 1968, após o AI-5, ele deve ganhar, em valores de 2005, uma indenização de R$ 2 milhões, além de uma pensão mensal de R$ 14 mil.
Além de Alves, José Ayres Lopes e o ex-militante do Partido Comunista Brasileiro e ex-presidente do Diretório Municipal do PT em Contagem (MG), Otavino Alves da Silva, também devem ser indenizados. O pagamento havia sido determinado pelo Ministro da Justiça, e deveria ser efetuado pelo Ministério do Planejamento no prazo de 60 dias após receber a comunicação.
No entanto, o ministério alegou que não tinha dinheiro suficiente para as indenizações. Como já tem obrigação de fazer pagamentos mensais a outros anistiados, os pagamentos atrasados não seriam possíveis. O Supremo Tribunal de Justiça (STF) acatou o argumento, entendendo que indenizações conferidas aos anistiados políticos dependem "de prévia dotação orçamentária".
O ministro Ricardo Lewandowski, entretanto, entendeu que "não há, nos autos, prova inequívoca apresentada pela União no sentido de que os recursos destinados a essa rubrica - indenização de anistiados políticos - tenha se exaurido, a ponto de tornar inviável o adimplemento".
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