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MPF recomenda que Telefônica não cobre de cliente cancelamento de contrato do Speedy
Redação POrtal IMPRENSA
Nesta quinta-feira (02/06), o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) recomendou que a operadora de telefonia Telefônica aceite o cancelamento do contrato do Speedy sem que o cliente tenha que pela rescisão do contrato.
Uma cláusula de fidelização determina que o consumidor do Speedy pague por deixar o serviço. No entanto, com reclamações dos clientes de que o serviço fornecido pela Telefônica vem apresentando reiteradas falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet, o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo fez a recomendação.
Ele entende que a Telefônica quebra o contrato ao não prestar o serviço adequadamente, e que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. "O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado", avaliou Schusterschitz.
O MPF recomendou, ainda, que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone, e que não coloque o nome dos clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas de serviço de internet pela Agência Nacional de Telecomunicações.
A Anatel proibiu, no dia 22 de junho, que Telefônica vendesse assinaturas do Speedy por conta de uma punição estabelecida pelo órgão em razão das seguidas panes do serviço. Como a agência é a responsável pela regulação do setor, o MPF também dirigiu a recomendação a ela. A Telefônica e a Anatel têm 10 dias úteis, depois do recebimento, para responder ao Ministério Público.
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