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Publicado em: 29/10/2009 18:14
Súmula da STJ assegura indenização em caso de uso indevido de imagem

Redação Portal IMPRENSA

Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura indenização em caso de publicação da imagem de uma pessoa, sem a sua autorização, para fins econômicos ou comerciais.

Para aprovação da Súmula 403, que trata do tema, os ministros usaram como referência o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que prevê "o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". O inciso X foi usado também como base para formulação do enunciado e assegura que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", segundo informações do site Consultor Jurídico.

O texto final da súmula ressalta que aquela que sentir-se lesado, não terá de provar eventual prejuízo pela exposição de sua imagem sem autorização para que seja indenizado. "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

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