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Publicado em: 06/11/2009 13:19
Sindicato dos Jornalistas do AM questiona no STF concurso para TV Cultura

Por Thiago Rosa/Redação Portal IMPRENSA

O Sindicato dos Jornalistas do Amazonas entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando acordo firmado entre a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec), mantenedora da TV Cultura, e órgãos trabalhistas e judiciais do estado. O objetivo do órgão sindical é que a Justiça do Trabalho se julgue incompetente nas decisões empregatícias de funcionários públicos.

De acordo com o Sindicato, acordo feito entre a Funtec, os Ministérios Público do Amazonas e do Trabalho, e a Justiça do Trabalho valida as regras empregatícias do concurso para a TV Cultura, cujas provas foram realizadas no último domingo (1). O órgão sindical alega que há pontos equivocados no acordo, como a possibilidade de demissão de funcionários, sem a garantia de direitos, após a homologação dos aprovados no processo seletivo.

"Nós queremos anular o acordo. Da forma como foi feito, ele prejudica os trabalhadores. Queremos manter os funcionários ou, pelo menos, se forem demitidos, que seja com dignidade", disse o presidente do Sindicato, César Wanderley.

A intenção do Sindicato é derrubar o acordo, com base em decisão semelhante do Supremo. Recentemente, a Corte deu parecer favorável ao governo, julgando incompetência da Justiça do Trabalho para solucionar problemas com servidores da saúde.

Em outra ação judicial, o Sindicato também entrou com pedido de liminar, pedindo a não realização das provas do concurso da TV Cultura. O questionamento do órgão era de que o processo seletivo contrariava a legislação ao derrubar a exigência do diploma de Jornalismo para as vagas em nível superior. O pedido foi negado pela Corte, mas a ação ainda não foi julgada.

Ouvida pelo Portal IMPRENSA, Tula Campos Sampaio, diretora do Funtec, disse que a instituição ainda não foi notificada oficialmente sobre o pedido. A executiva argumenta, porém, que o Sindicato participou do encontro que originou o acordo e que foi negado o pedido de liminar para revogação do concurso.

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